quarta-feira, 23 de março de 2011

Aprenda Um Pouco Mais Sobre as Normas Regulamentadoras (NRs)



Olá, jedis e padawans! Desculpem pela demora nos últimos dias: estive separando conteúdos para voltar a postar aqui no blog. O assunto desta semana foi eleito por fazer parte do dia a dia de qualquer profissional da engenharia: seguir normas que regem as rotinas de trabalho. Mas, você sabe o que são as normas regulamentadoras?


As Normas Regulamentadoras, conhecidas em nosso meio profissional como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela (CLT). Ou seja, todo trabalho realizado deverá estar condizente com as normas vigentes. Para maior detalhamento da informação e compreensão das mesmas, segue abaixo um resumo sobre elas.



NR 1 Disposições Gerais - As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT). Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.


NR 2 Inspeção Prévia - Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho. (OBS: é de extrema importância exercer as atividades profissionais em ambientes que tenham sua situação de funcionamento regularizada. Veja porque na próxima norma).


NR 3 Embargo ou Interdição - A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar o estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou ainda, embargar a obra. 

NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - A NR 4 diz respeito aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho. Para oferecer proteção ao trabalhador o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança no trabalho e auxiliar de enfermagem, e tem por atividade dar segurança aos trabalhadores através do ambiente de trabalho que inclui máquinas e equipamentos, reduzindo os riscos a saúde do trabalhador, verificando o uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual - leia mais sobre o assunto na NR 6, logo abaixo), orientando para que os mesmos cumpram a NR, e fazendo assim com que diminuam os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Cabe ao SESMT orientar os trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual e conscientizá-los da importância de prevenir os acidentes e das forma de conservar a saúde no trabalho. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes. 


NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. (OBS: pude participar da CIPA em meu último trabalho e posso garantir que o aprendizado desta atuação é bastante gratificante. Caso tenha oportunidade um dia, não exite!).


NR 6 Equipamento de Proteção Individual - Para os fins de aplicação desta NR, considera-se EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente. (Nunca, sob hipótese alguma, amparado por essa NR, aceite a cobrança indevida do valor de seus equipamentos de proteção).


NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores. 


NR 8 Edificações - Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devam ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. 


NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. (OBS: Riscos ambientais, neste caso, não fazem referência à natureza - fauna e flora - em si, mas sim, aos riscos de acidente que o ambiente de trabalho oferece ao trabalhador que nele estiver). 


NR10 Serviços em Eletricidade - Esta NR fixa as condições mínimas exigidas para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda, a segurança de usuários e terceiros. (Todo engenheiro ou técnico que efetuar serviços profissionais neste segmento, deverá possuir as qualificações sempre atualizadas dessa norma).


NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - Esta NR estabelece normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. O armazenamento de materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material. 


NR 12 Máquinas e Equipamentos - Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação. 


NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão - Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais onde se situam as caldeiras de qualquer fonte de energia, projeto, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país. (Em minha região, interior de SP, de atividade voltada ao agronegócio e com forte predominância sucroalcooleira, a atualização de cursos voltados à essa NR é constante, observando-se a quantidade de usinas de álcool e açúcar da região).


NR 14 Fornos - Esta NR estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida, revestida com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. 


NR 15 Atividades e Operações Insalubres - Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos. 


NR 16 Atividades e Operações Perigosas - Esta NR estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção. 


NR 17 Ergonomia - Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente (Muitas doenças do trabalho ocorrem exatamente pela não observância desta norma. Esteja sempre atento às suas condições de trabalho com relação à mesma). 


NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. 


NR 19 Explosivos - Esta NR estabelece o fiel cumprimento do procedimento em manusear, transportar e armazenar explosivos de uma forma segura, evitando assim riscos e acidentes. (OBS: ao efetuar trabalhos neste segmento, observe se a empresa possui certificação para tal.).


NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis - Esta NR estabelece a definição para líquidos combustíveis, líquidos inflamáveis e gás de petróleo liquefeito, tais como parâmetros para armazenar, como transportar e como devem ser manuseados pelos trabalhadores. 


NR 21 Trabalhos a Céu Aberto - Esta NR estabelece os critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto, sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos com boa estrutura, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. 


NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração - Esta NR estabelece sobre procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho em minas, determinando que a empresa adotará métodos e manterá locais de trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de Segurança e Medicina do Trabalho. 


NR 23 Proteção contra incêndios - Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no que seja tocante à proteção contra incêndio, como saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto. 


NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, gabinete sanitário, banheiro, cujas instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.


NR 25 Resíduos Industriais - Esta NR estabelece os critérios que deverão ser eliminados dos locais de trabalho, através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador. 


NR 26 Sinalização de Segurança - Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos. 


NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho - Esta NR estabelece que o exercício da profissão depende de registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela SSST, com processo iniciado através das DRT. 


(Esta NR foi revogada de acordo com a portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 (DOU de 30 de maio de 2008 – Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da supracitada DOU, o registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. O lançamento do registro será diretamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.)


NR 28 Fiscalização e Penalidades - Esta NR estabelece que Fiscalização, Embargo, Interdição e Penalidades, no cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, serão efetuados obedecendo ao disposto nos decretos leis. 


NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - Esta NR regulariza a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde dos trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. 


NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário - Esta norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT n.º 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizados no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na navegação marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de apoio marítimo e portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento. 


NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura - Esta NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem obervados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança, saúde e meio ambiente do trabalho. Para fins de aplicação desta NR, considera-se atividade agro-econômica aquelas que operam na transformação do produto agrário, não alterando a sua natureza, retirando-lhe a condição de matéria prima. 


NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Para fins de aplicação desta NR, entende-se como serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. 


NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados - Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente neste espaços. Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 


NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval - Esta NR trata de nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho à quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas. Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.


(OBS: Trata-se de proposta de texto para criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval (NR-34) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 182, de 30/04/2010 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria GM n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003).


          Espero ter ajudado na compreensão das NRs vigentes e que o conteúdo tenha sido relevante a cada padawan ou jedi que por aqui passar, buscando informações sobre o assunto. Até a próxima!



Fontes: Wikipedia, CLT, MTE.

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